Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

   

1. Processo nº:13879/2020
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 4113/2019
3. Responsável(eis):MARCELO DE CARVALHO MIRANDA - CPF: 28185676100
4. Origem:MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
5. Órgão vinculante:GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
6. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro Substituto MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES

7. DESPACHO Nº 104/2021-GABPR

7.1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo senhor Marcelo de Carvalho Miranda, Governador do Estado do Tocantins, à época, através de seu procurador constituído, Jair Alves Pereira – OAB/RS nº 46.872, em face do Acórdão nº 473/2020-TCE/TO-1ª Câmara, exarado nos Autos nº 4113/2019, por meio do qual este Tribunal de Contas aplicou-lhe multa, nos termos do art. § 1º do art. 5º da Lei nº 10.028/2000, em virtude da infração administrativa contra as leis de finanças públicas descrita no art. 5º, inciso IV, da Lei nº 10.028/2000, combinado com os arts 20 e 23 da Lei Complementar nº 101/2000.

7.2. Da análise dos presentes autos, afere-se que a modalidade de recurso manejada pelo recorrente se mostra adequada, posto ser o Acórdão atacado decorrente de matéria apreciada por Câmara Julgadora consubstanciada em decisão definitiva/terminativa, cabível, portanto, sua impugnação via Recurso Ordinário, consoante disposto no artigo 46 da Lei nº 1.284/2001.

7.3. Em uma análise, ainda que perfunctória, verifico que o recorrente possui legitimidade, de acordo com o artigo 43, da Lei nº 1.284/2001.

7.4. A Secretaria do Pleno, por meio da Certidão nº 3012/2020-SEPLE, certificou o seguinte:

A Secretaria do Plenário em obediência às determinações legais e regulamentares, certifica que o senhor, Marcelo de Carvalho Miranda, interpôs Recurso Ordinário em face do Acórdão nº 473/2020 – 1ª Câmara, exarado nos autos de nº 4113/2019.
O recurso em referência foi protocolizado pelo interessado em 27/10/2020 (terça-feira), sendo a deliberação rebatida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2640, de 08/10/2020 (quinta-feira), com publicação em 09/10/2020 (sexta-feira).
Por conseguinte, verifica-se que a peça recursal foi interposta Dentro prazo legal, isso porque iniciou a fluência do prazo em 13/10/2020 (terça-feira), sendo o termo final o dia 04/11/2020 (terça-feira), devendo, por essa razão, ser considerado tempestivo, em conformidade com o artigo 47¹, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 - Lei Orgânica.
É a informação.
Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da Presidência, nos termos do artigo 47² da LO/TCE-TO, bem como os autos nº 4113/2019.

7.5. Portanto, constata-se a tempestividade da peça recursal, conforme certificado pela Secretaria do Pleno-SEPLE.

7.6. Ante o exposto, recebo o presente Recurso Ordinário como próprio e tempestivo, nos termos dos artigos 228 a 230 do RITCE/TO, conferindo a este efeito suspensivo consoante determina o artigo 46 da Lei Estadual nº 1.284/2001.

7.7. Encaminhem-se os presentes autos à Coordenadoria de Protocolo Geral-COPRO, bem como os Autos nº 4113/2019 para o devido apensamento/anexação, observadas as prescrições da INTCE/TO nº 008/2003.

7.8. Após, com lastro nas normas legais e regimentais, em especial os artigos 163 da LOTCE/TO c/c 193, inciso I, do RITCE/TO, remetam-se os autos à Secretaria do Pleno-SEPLE, com vistas a proceder à distribuição mediante sorteio do Relator, para consequente encaminhamento ao gabinete do Conselheiro Relator sorteado.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA PRESIDÊNCIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 01 do mês de fevereiro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, PRESIDENTE (A), em 01/02/2021 às 12:55:31
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 107765 e o código CRC 84B7B7C

Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.
Fone:(63) 3232-5800 - e-mail tce@tce.to.gov.br